Arquivos públicos passam a pontuar no ICMS Patrimônio Cultural.

Data 26/10/2021 13:50:00 | Tóopico: Notícias

Veja como obter a pontuação para repasse de recursos ao seu município!

O ICMS Patrimônio Cultural é um programa coordenado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG), visando o incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais por meio de repasse de recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes.
De acordo com a legislação em vigor, para o repasse dos recursos advindos do Critério do Patrimônio Cultural, os municípios devem comprovar que possuem ações de gestão para a preservação do Patrimônio Cultural em seus municípios. Pensando nisso, a partir deste ano a pontuação para fins de recebimento do repasse de recursos passou a levar em conta a existência de arquivos, bibliotecas e museus nos municípios mineiros.

A medida atende ao disposto na Portaria IEPHA N° 06, de 31 de março de 2021, item 5 do Anexo III QIA – Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Outras Ações, e a comprovação da existência dos equipamentos culturais segue os critérios estabelecidos pela a Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais (SBMAE), unidade da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) responsável pela emissão da Declaração de Acervos Culturais.
Neste ano de 2021, arquivos, bibliotecas e museus, que tenham sob sua responsabilidade acervos patrimoniais, poderão solicitar a Declaração, recebendo até 0,20 pontos no processo do ICMS Cultural, caso o município cumpra os requisitos mínimos para os 3 (três) equipamentos. A Declaração será parcial se o município tiver apenas um ou dois equipamentos culturais cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos para cada tipo. Receberá 0,05 pontos o município que tiver um equipamento cultural e, 0,10, dois equipamentos.
Desde 2 de agosto de 2021 a solicitação da Declaração está em vigência, e irá até 10 de dezembro de 2021. A comprovação do cumprimento dos requisitos mínimos será feita por meio das respostas às perguntas do documento modelo Secult - Declaração de Acervos Culturais, disponível no SEI! (Sistema Eletrônico de Informações). O prazo para análise dos documentos pela Secult/SBMAE é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
Como solicitar a Declaração de Acervos Culturais e pontuar no ICMS Cultural?

Os critérios mínimos para o reconhecimento de cada equipamento (arquivo público, bibliotecas e museus), bem como o passo a para a sua solicitação pelos gestores municipais estão disponíveis no site do Iepha.

Para mais informações, envie um e-mail para icms.sbmae@gmail.com.




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