LEIS MINEIRAS
LEIS MINEIRAS - (1835-1889)
Título Lei n. 2.224 de 13 de junho de 1876
Nível de relacionamento COLEçãO LEIS MINEIRAS - (1835-1889)
Notação LM-2599
Autor(es)1 MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa Provincial.
Ementa Autoriza o presidente da Província a conceder privilégio por 50 anos aos cidadãos Francisco Ferreira de Assis Fonseca e Pedro Betim Paes Leme, ou a quem melhores condições oferecer, para a construção de um ramal de estrada de ferro, que, partindo da estação da Serraria, vá ter à povoação do Espírito Santo do Mar de Espanha, e contém outras disposições.
Volume / Número / Tomo / Fascículo / Parte t.43, part.1
Data 1876
Página(s) 24-26
Local de publicação OURO PRETO
Data da publicação 1877
Editora Tipografia de J. F. de Paula Castro
Observações Pág. 25: ver página 1 da Errata.
Assunto Lei; Resolução; Regulamento; Decisão; Portaria; Instrução; Declaração.
Suporte(s) Microfilme: Leis Mineiras rolo 04-flash 05; papel