LEIS MINEIRAS
LEIS MINEIRAS - (1835-1889)
Título Lei n. 143 de 05 de abril de 1839
Nível de relacionamento COLEçãO LEIS MINEIRAS - (1835-1889)
Notação LM-0166
Autor(es)1 MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa Provincial.
Ementa Autoriza o presidente da Província a contratar com os cidadãos Antonio Luiz Teixeira e Domingos Joze Martins, e na falta destes, com quaisquer outros cidadãos, ou companhias, a construção de duas pontes sobre o Rio de São Francisco pela maneira, e nos lugares nela marcados; e bem assim a conceder à companhia ou empresáRios, que contratarem a construção da estrada do Picu, de que trata a Lei n. 112, a redução da largura da mesma estrada a metade do que determina a Lei n. 18, contendo outras disposições a respeito.
Volume / Número / Tomo / Fascículo / Parte t. 5, part. 1
Data 1839
Página(s) 77-79
Local de publicação OURO PRETO
Data da publicação 1839
Editora Tipografia do Correio de Minas
Assunto Lei; Resolução; Regulamento; Decisão; Portaria; Instrução; Declaração.
Suporte(s) Microfilme: Leis Mineiras rolo 01-flash 05; papel