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Inventrio do Fundo Cmara Municipal de Pitangui
 Fundo - CMARA MUNICIPAL DE PITANGUI
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Nvel de descrio Fundo
Origem Pblica
Cdigo CMPI
Nome(s) do(s) produtor(es) Cmara Municipal de Pitangui
Datas-limite 1780 - 1891
Histrico/Biografia No sculo XVIII, a descoberta e a explorao das riquezas minerais proporcionaram o surgimento de vrios arraiais e lugarejos em Minas. Em 1711 foram criadas as primeiras vilas. Para ser instalada uma vila, a localidade deveria construir pelourinho, cadeia e casa para as sesses da Cmara e do Jri.
As Cmaras Municipais eram responsveis pela administrao local. Foram criadas com o objetivo de garantir a execuo dos projetos metropolitanos nos municpios e simbolizavam a estabilidade e a continuidade da administrao.
Deriva do Cdigo Filipino a definio da organizao e das atribuies do poder municipal. Destacam-se na composio das Cmaras os vereadores, membros eleitos dentre os homens bons, o juiz de fora, o juiz ordinrio, o juiz de rfos, o procurador, o tesoureiro e o escrivo.
As Cmaras possuam como principais atribuies a manuteno da ordem, a divulgao das deliberaes da Coroa, o servio de mediao entre a populao local e o poder metropolitano; a arrematao dos contratos, a fiscalizao da transmisso de herana, a abertura de inquritos, prises e devassas, a cobrana de impostos, o controle de foros e cadeias, a demarcao de terras, a aferio de pesos e medidas e a fiscalizao de vendas, aougues e matadouros. Competiam a elas tambm funes assistenciais como a criao de enjeitados e a contratao do cirurgio do partido, responsvel pelo controle da propagao de doenas e pela expedio de cartas de ofcio de parteiras.
No Imprio, as Cmaras Municipais mantiveram o seu poder e ficaram responsveis pela administrao das cidades e vilas, sendo fiscalizadas pela Assemblia Legislativa Provincial.
A instalao da Cmara Municipal de Pitangui remonta ao ano de 1715 quando no ento distrito de Pitangui foi criada a Vila de Nossa Senhora da Piedade. Esta vila foi elevada categoria de cidade pela lei n 731 de 16 de maio de 1855. Nos sculos XVIII e XIX, Pitangui foi o centro urbano de onde partiam os desbravadores do serto mineiro.
Contedo O acervo formado por correspondncias referentes a obras pblicas, instruo pblica, eleies, compra de prdio e aes cveis diversas.
Sistema de arranjo Os documentos encontram-se ordenados cronologicamente.
Instrumentos de pesquisa Inventrio do Fundo Cmara Municipal de Pitangui.
Condies de acesso A pesquisa feita atravs dos originais.
Dimenso/Suporte Textual: 0,80 metros lineares.
Legislao bsica Portuguesa: Ordenaes Filipinas (1604): Livro 1, Ttulo LXV, LXVI, LXVII, LXIX, LXX e LXXI; [Carta Patente] de 09/06/1715.

Brasileira: Constituio Poltica do Imprio do Brasil de 1824, Ttulo 4 e Ttulo 7; Lei de 01/10/1828; Lei n 16, de 12/08/1834 (Ato Adicional).
Consultar tambm Inventrio do Fundo Secretaria de Governo da Capitania (Seo Colonial) - SC
Inventrio do Fundo Secretaria de Governo da Provncia - SG
Inventrio do Fundo Presidncia da Provncia - PP
Inventrio do Fundo Conselho Geral da Provncia - CGP
Inventrio do Fundo Assemblia Legislativa Provincial - AL
Inventrio do Fundo Instruo Pblica - IP
Inventrio do Fundo Obras Pblicas - OP
Notas: Documentao complementar deste perodo poder ser encontrada no Arquivo Municipal de Pitangui.
Inventrio do Fundo Cmara Municipal de Pitangui INVENTARIO_DO_FUNDO_CAMARA_MUNICIPAL_DE_PITANGUI.pdf