
Fundo - CMARA MUNICIPAL DE PITANGUI | |
---|---|
Arquivos relaciona | Pesquisar |
Nvel de descrio | Fundo |
Origem | Pblica |
Cdigo | CMPI |
Nome(s) do(s) produtor(es) | Cmara Municipal de Pitangui |
Datas-limite | 1780 - 1891 |
Histrico/Biografia | No sculo XVIII, a descoberta e a explorao das riquezas minerais proporcionaram o surgimento de vrios arraiais e lugarejos em Minas. Em 1711 foram criadas as primeiras vilas. Para ser instalada uma vila, a localidade deveria construir pelourinho, cadeia e casa para as sesses da Cmara e do Jri. As Cmaras Municipais eram responsveis pela administrao local. Foram criadas com o objetivo de garantir a execuo dos projetos metropolitanos nos municpios e simbolizavam a estabilidade e a continuidade da administrao. Deriva do Cdigo Filipino a definio da organizao e das atribuies do poder municipal. Destacam-se na composio das Cmaras os vereadores, membros eleitos dentre os homens bons, o juiz de fora, o juiz ordinrio, o juiz de rfos, o procurador, o tesoureiro e o escrivo. As Cmaras possuam como principais atribuies a manuteno da ordem, a divulgao das deliberaes da Coroa, o servio de mediao entre a populao local e o poder metropolitano; a arrematao dos contratos, a fiscalizao da transmisso de herana, a abertura de inquritos, prises e devassas, a cobrana de impostos, o controle de foros e cadeias, a demarcao de terras, a aferio de pesos e medidas e a fiscalizao de vendas, aougues e matadouros. Competiam a elas tambm funes assistenciais como a criao de enjeitados e a contratao do cirurgio do partido, responsvel pelo controle da propagao de doenas e pela expedio de cartas de ofcio de parteiras. No Imprio, as Cmaras Municipais mantiveram o seu poder e ficaram responsveis pela administrao das cidades e vilas, sendo fiscalizadas pela Assemblia Legislativa Provincial. A instalao da Cmara Municipal de Pitangui remonta ao ano de 1715 quando no ento distrito de Pitangui foi criada a Vila de Nossa Senhora da Piedade. Esta vila foi elevada categoria de cidade pela lei n 731 de 16 de maio de 1855. Nos sculos XVIII e XIX, Pitangui foi o centro urbano de onde partiam os desbravadores do serto mineiro. |
Contedo | O acervo formado por correspondncias referentes a obras pblicas, instruo pblica, eleies, compra de prdio e aes cveis diversas. |
Sistema de arranjo | Os documentos encontram-se ordenados cronologicamente. |
Instrumentos de pesquisa | Inventrio do Fundo Cmara Municipal de Pitangui. |
Condies de acesso | A pesquisa feita atravs dos originais. |
Dimenso/Suporte | Textual: 0,80 metros lineares. |
Legislao bsica | Portuguesa: Ordenaes Filipinas (1604): Livro 1, Ttulo LXV, LXVI, LXVII, LXIX, LXX e LXXI; [Carta Patente] de 09/06/1715. Brasileira: Constituio Poltica do Imprio do Brasil de 1824, Ttulo 4 e Ttulo 7; Lei de 01/10/1828; Lei n 16, de 12/08/1834 (Ato Adicional). |
Consultar tambm | Inventrio do Fundo Secretaria de Governo da Capitania (Seo Colonial) - SC Inventrio do Fundo Secretaria de Governo da Provncia - SG Inventrio do Fundo Presidncia da Provncia - PP Inventrio do Fundo Conselho Geral da Provncia - CGP Inventrio do Fundo Assemblia Legislativa Provincial - AL Inventrio do Fundo Instruo Pblica - IP Inventrio do Fundo Obras Pblicas - OP |
Notas: | Documentao complementar deste perodo poder ser encontrada no Arquivo Municipal de Pitangui. |
Inventrio do Fundo Cmara Municipal de Pitangui | INVENTARIO_DO_FUNDO_CAMARA_MUNICIPAL_DE_PITANGUI.pdf |