Fundo - CMARA MUNICIPAL DE MARIANA | |
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Nvel de descrio | Fundo |
Origem | Pblica |
Cdigo | CMM |
Nome(s) do(s) produtor(es) | Cmara Municipal de Mariana |
Datas-limite | 1708 - 1855 |
Histrico/Biografia | No sculo XVIII, a descoberta e a explorao das riquezas minerais proporcionaram o surgimento de vrios arraiais e lugarejos em Minas. Em 1711 foram criadas as primeiras vilas. Para ser instalada uma vila, a localidade deveria construir pelourinho, cadeia e casa para as sesses da Cmara e do Jri. As Cmaras Municipais eram responsveis pela administrao local. Foram criadas com o objetivo de garantir a execuo dos projetos metropolitanos nos municpios e simbolizavam a estabilidade e a continuidade da administrao. Deriva do Cdigo Filipino a definio da organizao e das atribuies do poder municipal. Destacam-se na composio das Cmaras os vereadores, membros eleitos dentre os homens bons, o juiz de fora, o juiz ordinrio, o juiz de rfos, o procurador, o tesoureiro e o escrivo. As Cmaras possuam como principais atribuies a manuteno da ordem, a divulgao das deliberaes da Coroa, o servio de mediao entre a populao local e o poder metropolitano; a arrematao dos contratos, a fiscalizao da transmisso de herana, a abertura de inquritos, prises e devassas, a cobrana de impostos, o controle de foros e cadeias, a demarcao de terras, a aferio de pesos e medidas e a fiscalizao de vendas, aougues e matadouros. Competiam a elas tambm funes assistenciais como a criao de enjeitados e a contratao do cirurgio do partido, responsvel pelo controle da propagao de doenas e pela expedio de cartas de ofcio de parteiras. No Imprio, as Cmaras Municipais mantiveram o seu poder e ficaram responsveis pela administrao das cidades e vilas, sendo fiscalizadas pela Assemblia Legislativa Provincial. Em 1711, o arraial do Carmo j contava com uma numerosa populao, o que justificava sua ascenso vila, que em 08 de abril do mesmo ano foi criada pelo Governador da Capitania de So Paulo e Minas Antnio de Albuquerque de Carvalho. Em julho do mesmo ano houve a eleio e posse da primeira Cmara. Em 1712, foi confirmada pelo rei D. Joo V com o ttulo de Vila Real de Nossa Senhora do Carmo. Era condio para a criao de uma vila a demarcao de seu termo, ou seja, o terreno pblico que competia Cmara administrar. Esses terrenos eram solicitados pela Cmara ao rei. O caso de Vila do Carmo foi diferente, pois o Capito Antnio Pereira Machado, em troca de favores, cedeu ao Senado da Cmara uma rea de sua sesmaria. D. Joo V pretendia reunir no Carmo a sede do poder temporal e religioso atravs da criao do bispado. Entretanto, com a criao da Capitania de Minas, em 1720, sua sede foi transferida para Vila Rica. Somente em 1745 foi concretizada a criao do bispado, para isso a vila foi elevada cidade com a denominao de Mariana. Mariana foi a primeira vila e primeira cidade da Capitania de Minas ainda no perodo colonial. |
Contedo | O acervo formado por registros de ordens, de cartas rgias, de provises, de leis e de decretos; acrdos da Cmara; cartas de exame de ofcios; posturas; vereaes; atas de reunies; ofcios; bandos; editais e livros de receita; e despesas da Cmara. |
Sistema de arranjo | Os documentos encontram-se ordenados cronologicamente. |
Instrumentos de pesquisa | Inventrio dos cdices da Cmara Municipal de Mariana; Catlogo e ndice alfabtico dos assuntos gerais dos cdices da Cmara Municipal de Mariana: Revista do Arquivo Pblico Mineiro, ano XXVIII, abril de 1977; Polito, Ronaldo e Furtado, Joaci Pereira. Guia e Tipologia dos documentos de Mariana, 1989. 105p. |
Condies de acesso | A pesquisa feita por meio de microfilmes. |
Dimenso/Suporte | Textual: 2,25 metros lineares. |
Legislao bsica | Portuguesa: Ordenaes Filipinas (1604): Livro 1, Ttulo LXV, LXVI, LXVII, LXIX, LXX e LXXI; Auto, de 8 de abril de 1711; Carta Rgia, de 14/04/1712; Ordem Rgia, de 23/04/1745; Ordem Rgia, de 20/07/1782. Brasileira: Constituio Poltica do Imprio, de 1824, Ttulo 4 e Ttulo 7; Lei de 01/10/1828; Deciso n 244, de 13/08/1831; Deciso n 350, de 17/10/1831; Deciso n 370, de 10/11/1831; Deciso n 427, de 19/12/1831; Lei de 12/10/1832; Lei n 16, de 12/08/1834 (Ato Adicional). |
Consultar tambm | Inventrio do Fundo Secretaria de Governo da Capitania (Seo Colonial) - SC Inventrio do Fundo Secretaria de Governo da Provncia - SG Inventrio do Fundo Presidncia da Provncia - PP Inventrio do Fundo Conselho Geral da Provncia - CGP Inventrio do Fundo Assemblia Legislativa Provincial - AL Inventrio do Fundo Instruo Pblica - IP Inventrio do Fundo Seo Provincial - SP Inventrio do Fundo Obras Pblicas - OP |
Notas: | Em 1950, o cdice n 1 da Cmara Municipal de Mariana, CMM-01, foi retirado deste Fundo e reintegrado ao Fundo Secretaria de Governo (Seo Colonial), com o n SC-03, pelo funcionrio Alfredo Marcelino. Documentao complementar deste perodo poder ser encontrada no Arquivo Municipal de Mariana. O acervo possui documentos de perodo anterior existncia do produtor. |
Inventrio do Fundo Cmara Municipal de Mariana | INVENTARIO_DO_FUNDO_CAMARA_MUNICIPAL_DE_MARIANA_RAPM_1977.pdf |