LEIS MINEIRAS
Ttulo Lei n. 3.742 de 16 de agosto de 1889
Notao LM-4157
Autor(es)1 MINAS GERAIS. Assemblia Legislativa Provincial.
Ementa Autoriza o presidente da Provncia a conceder aos cidados Manoel Jacintho da Silva Pontes, Dr. Damaso Jos dos Santos Brochado e Joo Mamede da Silva Pontes ou companhia por eles organizada, a garantia de juros de 6%, por trinta anos, sobre o capital de 600:000$, para a explorao de caulim nos municpios de Sabar, Santa Luzia, Caet, Sete Lagoas, Curvelo, Santa Brbara e Itabira, e estabelecimento de uma fbrica de loua.
Volume / Nmero / Tomo / Fascculo / Parte t. 56, part.1
Data 1889
Pgina(s) 120-121
Local de publicao OURO PRETO
Data da publicao 1890
Editora Tipografia J.F. de Paula Castro
Assunto Lei; Resoluo; Regulamento; Deciso; Portaria; Instruo; Declarao.
Suporte(s) Microfilme: Leis Mineiras rolo 34-flash 02; papel.