LEIS MINEIRAS
LEIS MINEIRAS - (1835-1889)
Ttulo Lei n. 1.426 de 24 de dezembro de 1867
Nvel de relacionamento COLEO LEIS MINEIRAS - (1835-1889)
Notao LM-1785
Autor(es)1 MINAS GERAIS. Assemblia Legislativa Provincial.
Ementa Autoriza o presidente da Provncia a suspender desde j as cadeiras de instruo primria e secundria naquelas freguesias cujo recenseamento da populao livre e escrava no lhe for enviado pelas cmaras municipais, em prazo que lhes marcar.
Volume / Nmero / Tomo / Fascculo / Parte t.33, part.1
Data 1867
Pgina(s) 55-56
Local de publicao OURO PRETO
Data da publicao 1868
Editora Tipografia de J. F. de Paula Castro
Assunto Lei; Resoluo; Regulamento; Deciso; Portaria; Instruo; Declarao.
Suporte(s) Microfilme: Leis Mineiras rolo 03-flash 07; papel